TETO PARA A DÍVIDA PÚBLICA
Ontem, o péssimo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que -para felicidade geral da Nação- andava sumido do noticiário, fez uma manifestação no mínimo confusa, ao declarar ser totalmente contrário ao projeto de lei do senador Renan Calheiros, que estabelece um TETO de 80% do PIB para a DÍVIDA PÚBLICA. Óbvio: quem só pensa, defende e age com o propósito de AUMENTAR, -SEM LIMITE- A DESPESA PÚBLICA, não tem como concordar com -LIMITE DE ENDIVIDAMENTO-.
POR PARTES
Vamos por partes;
1- Na visão -caolha- do ENDIVIDADOR-MOR DA REPÚBLICA, o referido Projeto de Lei, se resultar aprovado, “não trará os melhores resultados”. Disse mais: o Ministério da Fazenda já tem regras adequadas e suficientes para assegurar a estabilidade das contas públicas, desde que executadas corretamente;
2- Já na ótica do relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães, a DÍVIDA BRUTA DO GOVERNO FEDERAL (soma de todas as obrigações financeiras (empréstimos e financiamentos) assumidas pelo Governo Federal, pelo INSS e pelos governos estaduais e municipais do país), além de não poder ultrapassar 80% do PIB também não pode exceder a 6,5 vezes o VALOR DA RECEITA CORENTE LÍQUIDA DA UNIÃO.
RESOLUÇÃO DO SENADO
Como se trata de uma RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, o mesmo depende apenas da aprovação da Casa, e como tal não precisa passar pela Câmara nem pelo presidente da República, pois a Constituição dá ao Senado a competência de estabelecer LIMITES GLOBAIS PARA AS DÍVIDAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. E como a votação do Projeto está prevista para acontecer na próxima 3ª feira, 23/09, isto está deixando o ENDIVIDADOR-MOR em MODO DESESPERO.
CÁLCULO CORRETO
Na real, a considerar que o Projeto venha a ser aprovado, o FATO é que na MÉTRICA, ou PADRÃO, do FMI, a DÍVIDA BRUTA DO GOVERNO FEDERAL, que inclui os títulos públicos que estão na carteira do Banco Central, SUPERA O TETO (80%) PREVISTO NO PROJETO DE LEI. Até porque a DÍVIDA PÚBLICA, se for levado em conta o que aponta o CÁLCULO CORRETO, já atingiu, em julho, a marca de 90% DO PIB.
É pouco provável, ou quase nulo, que o Senado leve em conta que o TETO previsto no Projeto já nasce FURADO, e como tal, para não se transformar em nova -LEI BURRA-, precisa ser alterado antes da votação.
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