RS Notícias: Taurus é condenada a indenizar voluntários que resgataram armas durante enchente em Porto Alegre

 

6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a empresa Taurus Armas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos seis voluntários que participaram da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho e publicada nesta semana.

🔹 Como ocorreu o episódio

  • Os voluntários — cinco homens e uma mulher — relataram que foram chamados por mensagens em um grupo de resgate no WhatsApp para uma suposta operação de salvamento de crianças ilhadas.
  • O grupo saiu de Capão da Canoa, no Litoral Norte, com dois barcos e dois carros.
  • Ao chegar ao aeroporto, descobriu que a missão era, na verdade, retirar um arsenal da Taurus preso no local alagado.
  • Eles afirmaram ter sido coagidos a seguir na operação, ficando expostos a riscos de facções criminosas que sabiam da presença das armas.
  • Segundo o relato, foram responsáveis por organizar a logística e remover cerca de 156 caixas de material bélico, cada uma com aproximadamente 60 kg.
  • Também disseram que apareceram em reportagem televisiva, o que aumentou o temor de represálias.

🔹 Defesa da empresa

A Taurus, uma das maiores fabricantes de armas do Brasil, negou irregularidades.

  • Alegou que a operação foi determinada pela Polícia Federal, com acompanhamento da Polícia Civil, da Fraport e de escolta privada.
  • Sustentou que os voluntários participaram por vontade própria e que a divulgação de imagens ocorreu pelas redes sociais dos próprios envolvidos.

🔹 Decisão judicial

  • O juiz rejeitou a acusação de coação, afirmando não haver provas de que os voluntários foram obrigados a continuar após saberem que se tratava do transporte de armas.
  • Destacou que eles circularam livremente, tiraram fotos e mantiveram conversas amigáveis com funcionários da empresa.
  • Contudo, considerou que a Taurus agiu de forma incorreta ao acionar os voluntários com a informação falsa de resgate de crianças, caracterizando quebra de boa-fé.
  • União foi absolvida, já que sua responsabilidade se limitava à segurança do aeroporto durante a calamidade.

🔹 Próximos passos

Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A reportagem tentou contato com a Taurus, mas não obteve resposta até a publicação.

Fonte: Correio do Povo

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