O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a demissão por justa causa de um pintor automotivo que proferiu um comentário ofensivo sobre a foto de uma colega de trabalho.
Detalhes do Caso:
- Ofensa: O funcionário, que atuava em Pelotas (RS), comentou sobre a foto da “funcionária do mês” dizendo que ela estava “tão bonita que nem parecia ela”.
- Consequência: O comentário depreciativo gerou deboche e constrangimento generalizado no ambiente de trabalho.
- Fundamentação da Demissão: A empresa aplicou a justa causa com base nos artigos 482, “b” (incontinência de conduta), e “j” (ato lesivo à honra) da CLT.
Decisão Judicial:
- A 2ª Turma do TRT-4 manteve a sentença de primeira instância, considerando a gravidade da conduta.
- O tribunal destacou que o pintor era reincidente, pois já havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual.
- O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo considerou a penalidade proporcional aos fatos comprovados.
- Apesar do pintor argumentar que a demissão era excessiva, dado seu tempo de serviço de quase 40 anos, a reincidência pesou na decisão.
- O trabalhador já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).