RS Notícias: STJ reforça cálculo realista da pensão alimentícia: capacidade de quem paga + necessidade de quem recebe

Brasília, 12 de novembro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base no binômio necessidade/possibilidade, exigindo provas concretas da capacidade financeira do alimentante e das demandas efetivas do beneficiário. A medida reduz subjetividade e pode impactar negociações, revisões e exonerações de pensões em todo o país.O que diz a decisão“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

— Art. 1.694, §1º do Código Civil (já previsto, agora com aplicação mais rigorosa)

A advogada Gabriela Martins, do Fonseca Brasil & Serrão Advogados, explica:  “Não é novidade jurídica, mas o STJ agora exige objetividade: balanços, contracheques, declarações de IR, extratos bancários e até estilo de vida do alimentante entram na análise.”

Impactos práticosPara quem paga

Para quem recebe

Prova de renda real (sem margem para “achismos”)

Comprovação de despesas essenciais (escola, saúde, moradia)

Revisão facilitada em caso de desemprego ou redução salarial

Garantia de valor mínimo em situações de vulnerabilidade

Exoneração mais viável com mudança de condições

Proteção contra redução arbitrária

Tendência jurisprudencialMenos “pensão por tabela” (ex: 30% do salário mínimo).

Mais análise individualizada com base em documentos comprobatórios.

Fim da presunção automática de capacidade só por profissão ou cargo.

A decisão alinha o Direito de Família à realidade econômica, evitando tanto enriquecimento sem causa quanto prejuízo à subsistência. Advogados já orientam clientes a reunir provas concretas antes de ações revisionais. Acompanhe o acórdão completo no site do STJ.

InfoMoney

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