RS Notícias: STJ confirma: pensão alimentícia proporcional à renda real do pai, equilíbrio nas obrigações familiares

O STJ reafirmou que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado conforme a renda real do alimentante e as necessidades do filho, aplicando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em setembro de 2025, uma decisão que reafirma um dos pilares do direito de família: o valor da pensão alimentícia deve observar a renda real do alimentante e as necessidades do filho, e não o padrão de vida do outro genitor.

A decisão reforça a aplicação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, segundo o qual o valor da pensão deve respeitar o equilíbrio entre o que é necessário para o sustento do alimentado e o que é possível ao alimentante contribuir sem comprometer a própria subsistência.

O caso analisado envolveu uma mãe que solicitou reajuste da pensão alegando aumento das despesas domésticas e melhoria de padrão de vida. O pai, no entanto, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor pago já comprometia parte significativa do orçamento.

O STJ manteve a decisão das instâncias inferiores e negou o aumento solicitado, destacando que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior ao da realidade financeira do responsável que paga os alimentos.

O que diz a legislação sobre o cálculo da pensão

A legislação brasileira estabelece que os alimentos devem ser fixados conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O art. 1.694, §1º, do Código Civil dispõe:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Na prática, isso significa que o juiz deve equilibrar o valor conforme o contexto socioeconômico das partes, evitando que a pensão seja usada como instrumento de enriquecimento indevido ou punição ao alimentante.

O STJ tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Em decisões como o REsp 1.355.573/SP e o AgInt no REsp 1.985.441/PR, a Corte destacou que o valor dos alimentos não pode ultrapassar a capacidade financeira do pai, ainda que a outra parte tenha padrão de vida mais elevado.

Precedentes reforçam equilíbrio e proporcionalidade

Nos últimos anos, o STJ e tribunais estaduais vêm consolidando decisões que afastam pedidos desproporcionais. Entre os principais precedentes:

  • STJ – REsp 1.355.573/SP: fixou que o valor dos alimentos deve respeitar a realidade financeira do alimentante, evitando ônus excessivo.
  • TJ-SP – Apelação Cível nº 1002349-86.2023.8.26.0004: reconheceu que a pensão não pode ser usada para cobrir despesas de luxo do responsável pela guarda.
  • TJ-DF – 0702147-94.2021.8.07.0019: reafirmou que a obrigação cessa quando há independência financeira do filho, mesmo que o outro genitor mantenha padrão superior.

Esses entendimentos formam uma linha coerente: o valor da pensão deve atender ao sustento e desenvolvimento do filho, e não ser definido com base em comparações entre padrões de consumo dos pais.

O que muda na prática

A decisão do STJ tem impacto direto em ações revisionais de alimentos.
Ela reforça que o pai (ou mãe, quando for o caso) não é obrigado a sustentar um padrão de vida acima da sua realidade financeira, mesmo que o outro genitor tenha renda mais alta ou condições de oferecer mais conforto. Com o entendimento, juízes passam a ter respaldo para:

  • Negar aumentos injustificados de pensão baseados apenas em despesas de luxo ou vaidade;
  • Reduzir valores quando comprovada queda de renda do alimentante;
  • Evitar distorções que transformem a pensão em fonte de desequilíbrio financeiro entre as partes.

O objetivo é manter o dever de sustento dentro dos limites da razoabilidade, garantindo o essencial à criança sem gerar sobrecarga a um dos lados.

Contexto atual: aumento de ações revisionais

Dados levantados por tribunais estaduais mostram que os pedidos de revisão de pensão alimentícia cresceram cerca de 20% entre 2024 e 2025, impulsionados pela alta do custo de vida e instabilidade econômica.

Muitos desses pedidos, no entanto, não se baseiam em necessidade comprovada do filho, mas em tentativas de reajustar valores conforme o padrão de consumo da família — o que o STJ agora reforça não ser juridicamente cabível.

A nova decisão busca estabilizar o entendimento nacional e reduzir a judicialização de conflitos que decorrem de interpretações equivocadas sobre o real objetivo da pensão.

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