O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão favorável à colunista e apresentadora da Revista Oeste, Ana Paula Henkel, em uma ação por danos morais movida contra a Rede Globo e o ex-comentarista da emissora Walter Casagrande.
A controvérsia teve início em fevereiro de 2021, quando Casagrande publicou um artigo no portal globoesporte.com referindo-se a Ana Paula Henkel como “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo o que é ruim na nossa sociedade”.
Detalhes da Decisão Judicial:
- Decisão Inicial: Em 2021, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu ganho de causa a Henkel. O magistrado entendeu que o direito de resposta concedido pela Globo não teve a mesma publicidade do artigo de Casagrande, pois o texto de Ana Paula não foi divulgado nas redes sociais da mesma forma.
- Condenação Mantida: Em 2024, os desembargadores da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram a decisão anterior.
- Indenização: O STJ manteve a condenação da Globo e Casagrande ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a Ana Paula Henkel. Além disso, a Globo foi condenada a ceder o direito de resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário em que o artigo de Casagrande foi publicado.
Reação de Ana Paula Henkel:
A colunista classificou o ataque de Casagrande como uma “tentativa de assassinato de reputação”, afirmando que o ex-jogador recorreu a “insultos e acusações infundadas e covardes” por discordar de suas opiniões políticas. Ela ressaltou que a decisão judicial demonstra que “tentativa de assassinato de reputação não é liberdade de expressão ou discordância política” e que “a justiça foi feita”.