O escritório Alves & Moura Advocacia ingressou no STF com pedido de anulação da delação de Mauro Cid, marcada por pressão e parcialidade. O ministro André Mendonça é agora o relator do pedido e tem em suas mãos a oportunidade de restaurar a legalidade, demonstrando que juiz não é acusador.
O que ocorreu na delação de Mauro Cid é gravíssimo. O art. 4º, §6º, da Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, determina que o juiz não pode participar das negociações ou conduzir o conteúdo da delação. Sua função é apenas verificar se o acordo é legal, voluntário e regular.
No entanto, o ministro que deveria agir como juiz imparcial assumiu o papel de acusador: pressionou, ameaçou e orientou o que Cid deveria declarar. Chegou a afirmar que havia “mentiras” e “contradições” e ainda advertiu que, se não colaborasse, até familiares poderiam ser responsabilizados. Isso não é Justiça, é coerção.
Esse acordo precisa ser anulado, pois fere a Constituição e o sistema acusatório.
Post de Bruno Zambelli
Source: RS Notícias: Pedido de anulação da delação de Mauro Cid
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