- O cônjuge sai do rol de herdeiros necessários quando houver filhos ou pais vivos.
- Fica restrito à meação (metade dos bens comuns, conforme Artigo 1.667), sem direito ao patrimônio exclusivo do falecido.
- Uniões estáveis sem formalização ou casamentos em regimes como separação total de bens agravam o risco, pois não garantem partilha automática.
Outras alterações incluem:
- Maior flexibilidade para testamentos, pactos antenupciais e holdings familiares como ferramentas de proteção.
- Preservação do direito real de habitação (Artigo 1.831), permitindo que o viúvo more no imóvel familiar vitaliciamente.
- Ênfase em planejamento sucessório para evitar litígios, com impactos indiretos no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O escopo completo abrange filiação, regimes de bens e lares recompostos, promovendo “maior autonomia”, mas exigindo instrumentos privados para segurança — algo inacessível para a maioria, já que apenas 2% dos brasileiros têm testamento, segundo dados dos Colégios Notariais.Impactos graves para viúvos e famíliasA reforma pode desamparar especialmente idosos, mulheres e parceiros de uniões informais. Em casamentos longos, viúvos perderiam o sustento pós-morte, dependendo de empréstimos informais ou litígios caros. Cenários comuns incluem:
- Famílias sem filhos: viúvo herda tudo (inalterado).
- Com descendentes: exclusão total da herança além da meação, que pode não existir se bens estiverem só no nome de um.
- Lares recompostos: disputas entre cônjuge e filhos de relacionamentos anteriores, com explosão de ações de reconhecimento de união estável póstumas.
Pesquisas de 2025 indicam que 70% da população rejeita a mudança, temendo insegurança patrimonial e violação de expectativas após décadas de convivência.Alertas de especialistas: retrocesso e judicializaçãoJuristas e entidades como a Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS) classificam a proposta como um “retrocesso perigoso”, colidindo com a dignidade familiar constitucional. “A banalização da herança sem proteção ao cônjuge fragiliza o núcleo familiar, especialmente para classes populares sem acesso a testamentos”, alerta o texto, ecoando advogados que preveem “guerras sucessórias” e boom de inventários litigiosos.Tributaristas destacam efeitos no ITCMD, incentivando regularizações preventivas, mas milhões ficariam expostos. Defensorias Públicas e entidades de proteção ao idoso pressionam por ajustes: manter o cônjuge como herdeiro com percentuais mínimos, regras por regime de bens ou proteção em casos de dependência financeira.“A reforma ignora a realidade socioeconômica do casamento, transformando o luto em disputa judicial”, resume o debate entre especialistas, que defendem discussões amplas antes da aprovação.Contexto e perspectivasDesde 2002, o Código Civil ampliou direitos do cônjuge como herdeiro necessário (Artigos 1.825, 1.829, 1.831 e 1.845), rompendo com proteções limitadas do Código de 1916. A Comissão de Juristas, criada pelo Senado, visa adaptar o direito a novas realidades, mas o anteprojeto enfrenta resistência de magistrados e sociedade. Se aprovado, pode entrar em vigor em 2027, após tramitação no Congresso.A proposta reforça a necessidade de planejamento: inventários preventivos, doações em vida e regularização de bens. Para famílias, é um alerta: sem ação, o futuro sucessório pode ser imprevisível.Fonte: Click Petróleo e Gás
