RS Notícias: Nova lei da herança pode excluir viúvos da partilha de bens: proposta altera regras sucessórias e acende alertas entre juristas

 

Brasília – 21/11/2025 – Uma proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado pode revolucionar o direito sucessório brasileiro, retirando o cônjuge do rol de herdeiros necessários e deixando viúvos e companheiros vulneráveis à exclusão total da herança em casos de descendentes ou ascendentes. A iniciativa, parte de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas instituída em 2023, altera a ordem de vocação hereditária e prioriza a meação (divisão de bens comuns), mas ignora o patrimônio particular do falecido, gerando críticas de especialistas que veem retrocesso na proteção familiar.A discussão, baseada em estudos de 2024–2025, busca modernizar o Código Civil de 2002, mas reacende debates sobre a função socioeconômica do casamento, prevista no Artigo 226 da Constituição Federal. O texto, ainda em fase de análise na comissão temporária do Senado, depende de aprovação no plenário da Casa, na Câmara e sanção presidencial para virar lei.Mudanças radicais nas regras de sucessãoA proposta mais controversa afeta o Artigo 1.829, que define a ordem de herdeiros. Atualmente, o cônjuge compete com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) pela herança, ou recebe tudo na ausência deles. Na reforma:

  • O cônjuge sai do rol de herdeiros necessários quando houver filhos ou pais vivos.
  • Fica restrito à meação (metade dos bens comuns, conforme Artigo 1.667), sem direito ao patrimônio exclusivo do falecido.
  • Uniões estáveis sem formalização ou casamentos em regimes como separação total de bens agravam o risco, pois não garantem partilha automática.

Outras alterações incluem:

  • Maior flexibilidade para testamentos, pactos antenupciais e holdings familiares como ferramentas de proteção.
  • Preservação do direito real de habitação (Artigo 1.831), permitindo que o viúvo more no imóvel familiar vitaliciamente.
  • Ênfase em planejamento sucessório para evitar litígios, com impactos indiretos no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O escopo completo abrange filiação, regimes de bens e lares recompostos, promovendo “maior autonomia”, mas exigindo instrumentos privados para segurança — algo inacessível para a maioria, já que apenas 2% dos brasileiros têm testamento, segundo dados dos Colégios Notariais.Impactos graves para viúvos e famíliasA reforma pode desamparar especialmente idosos, mulheres e parceiros de uniões informais. Em casamentos longos, viúvos perderiam o sustento pós-morte, dependendo de empréstimos informais ou litígios caros. Cenários comuns incluem:

  • Famílias sem filhos: viúvo herda tudo (inalterado).
  • Com descendentes: exclusão total da herança além da meação, que pode não existir se bens estiverem só no nome de um.
  • Lares recompostos: disputas entre cônjuge e filhos de relacionamentos anteriores, com explosão de ações de reconhecimento de união estável póstumas.

Pesquisas de 2025 indicam que 70% da população rejeita a mudança, temendo insegurança patrimonial e violação de expectativas após décadas de convivência.Alertas de especialistas: retrocesso e judicializaçãoJuristas e entidades como a Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS) classificam a proposta como um “retrocesso perigoso”, colidindo com a dignidade familiar constitucional. “A banalização da herança sem proteção ao cônjuge fragiliza o núcleo familiar, especialmente para classes populares sem acesso a testamentos”, alerta o texto, ecoando advogados que preveem “guerras sucessórias” e boom de inventários litigiosos.Tributaristas destacam efeitos no ITCMD, incentivando regularizações preventivas, mas milhões ficariam expostos. Defensorias Públicas e entidades de proteção ao idoso pressionam por ajustes: manter o cônjuge como herdeiro com percentuais mínimos, regras por regime de bens ou proteção em casos de dependência financeira.“A reforma ignora a realidade socioeconômica do casamento, transformando o luto em disputa judicial”, resume o debate entre especialistas, que defendem discussões amplas antes da aprovação.Contexto e perspectivasDesde 2002, o Código Civil ampliou direitos do cônjuge como herdeiro necessário (Artigos 1.825, 1.829, 1.831 e 1.845), rompendo com proteções limitadas do Código de 1916. A Comissão de Juristas, criada pelo Senado, visa adaptar o direito a novas realidades, mas o anteprojeto enfrenta resistência de magistrados e sociedade. Se aprovado, pode entrar em vigor em 2027, após tramitação no Congresso.A proposta reforça a necessidade de planejamento: inventários preventivos, doações em vida e regularização de bens. Para famílias, é um alerta: sem ação, o futuro sucessório pode ser imprevisível.Fonte: Click Petróleo e Gás

Origem: RS Notícias: Nova lei da herança pode excluir viúvos da partilha de bens: proposta altera regras sucessórias e acende alertas entre juristas

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