Os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul terão direito ao pagamento do auxílio-refeição também no período de férias, com a parcela integrando a base de cálculo do terço constitucional. A decisão foi tomada pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
Entendimento favorável aos servidores
O posicionamento atende ao pedido do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo (Sintergs), que representa mais de dez mil trabalhadores. O sindicato já orienta os servidores sobre como proceder para garantir o benefício. A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o processo, que ainda não transitou em julgado.
Divergência jurídica
O governo estadual defendia a aplicação da Lei 16.041/2023, que previa o pagamento do vale-refeição apenas nos dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato argumentava que a Constituição Estadual assegura a inclusão do benefício também nas férias, com reflexo no terço constitucional.
Fundamentação da decisão
A relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado como de efetivo exercício, conforme legislação estadual e federal.
“A remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício, assegurando todas as vantagens habituais”, afirmou.
Assim, o auxílio-refeição passa a ser reconhecido como parte integrante da remuneração, devendo compor o cálculo do terço constitucional, respeitada a prescrição de cinco anos.
Repercussão
O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, comemorou a decisão:
“É um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça nossa tese histórica de que as férias devem ser remuneradas de forma integral.”
Uniformização da jurisprudência
A decisão da Turma de Uniformização tem caráter de harmonizar entendimentos divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes.
📌 Resumo: Justiça reconhece que servidores do RS têm direito ao auxílio-refeição durante férias, com inclusão no terço constitucional. A decisão uniformiza jurisprudência e representa vitória para o sindicato da categoria.
Origem: https://www.rsnoticias.top/2026/01/justica-garante-auxilio-refeicao.html
