O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido a uma campanha considerada propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12.
A controvérsia foi levantada por uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A publicidade prometia “proteção completa por 12 horas” e sugeria que o produto oferecia uma proteção abrangente mesmo após as refeições.
A Decisão Judicial:
- O tribunal considerou a alegação “exagerada”, visto que a promessa de proteção contínua poderia induzir os consumidores a negligenciar a escovação regular após cada refeição, uma prática essencial para a saúde bucal.
- As provas apresentadas pela empresa não sustentaram de forma robusta a promessa de proteção ininterrupta, pois os estudos se baseavam apenas na eficácia do produto em jejum parcial.
- O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, considerando a grande extensão do produto no mercado, com o objetivo de inibir práticas publicitárias semelhantes no futuro.
A Colgate-Palmolive afirmou estar ciente da decisão e planeja recorrer, defendendo suas práticas publicitárias. A Justiça, no entanto, reforçou a importância de a publicidade estar alinhada a dados científicos sólidos para não induzir o consumidor a erro.
