O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação do Prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora, pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e promessa de vantagens a testemunhas.
A decisão, proferida pela 8ª Câmara Criminal, manteve a condenação por unanimidade, mas redimensionou a pena imposta ao prefeito.
Detalhes da Decisão:
- Pena: Reduzida para 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 15 dias-multa.
- Indenização: Mantido o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima.
- Perda do Mandato: A condenação inclui o efeito de perda do mandato eletivo, mas esta só será aplicada após o trânsito em julgado da decisão (quando não houver mais possibilidade de recursos).
O Caso
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em março de 2019, quando o réu:
- Divulgou áudios íntimos de uma mulher com quem mantinha relacionamento amoroso durante uma confraternização.
- Prometeu vantagens a testemunhas para que negassem os fatos à autoridade policial, buscando favorecimento próprio.
A relatora do julgamento, Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, afastou as alegações de atipicidade (falta de enquadramento legal) da conduta, sustentando que os áudios com descrição detalhada de atos sexuais se enquadram na expressão “outro registro audiovisual” prevista no Art. 218-C do Código Penal, pois violam a intimidade e a dignidade sexual da vítima.
Posição do Prefeito
Em nota oficial, Rafael Bortoletti afirmou que a decisão do TJ-RS já mostra “avanços importantes” ao reduzir a pena e progressão para o regime semiaberto. Ele manifestou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o caso é inédito e que está sendo condenado por algo que não existiu (a suposta divulgação de um “vídeo” que era, na verdade, um áudio). Bortoletti reafirmou que segue no cargo de prefeito.
