Brasília, 13 de novembro de 2025 – O Ministério da Fazenda esclareceu nesta quarta-feira (12) que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm prazo de 360 dias para implantar a interoperabilidade plena entre bandeiras. A partir de então, qualquer cartão do PAT será aceito em qualquer maquininha, independentemente da operadora — medida central do Decreto 12.712, assinado pelo presidente Lula na terça-feira (11).Principais pontos do decreto
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Medida
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Prazo
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Impacto
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Interoperabilidade
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1 ano
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Cartão funciona em qualquer estabelecimento
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Limite de taxas (MDR)
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90 dias
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Máximo 3,6% para lojistas
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Repasse em 15 dias
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90 dias
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Acelera fluxo de caixa para pequenos comércios
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Arranjo aberto
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180 dias
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Qualquer empresa pode operar (>500 mil usuários)
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Benefícios projetados
- Economia anual: R$ 7,9 bilhões para supermercados, bares e restaurantes (redução de taxas + concorrência).
- Repasse ao consumidor: Governo espera preços menores na gôndola e no prato.
- Conveniência: Trabalhadores escolhem onde gastar; lojistas ampliam vendas.
“A interoperabilidade aumenta a conveniência para o trabalhador e oportunidades para o comércio”, afirmou a Secretaria de Reformas Econômicas.
A reformulação do PAT (criado em 1976) quebra o oligopólio de Alelo, Sodexo, VR e Ticket, forçando adaptação tecnológica e abertura de mercado. Operadoras resistem, mas o prazo é improrrogável. Em 1 ano, o setor será totalmente liberalizado.
Correio do Povo
