Um “inquérito” que atropela o ordenamento jurídico — da instauração à condução — e outorga poderes extraordinários a ministros para investigar e punir seus críticos, sem prazo de encerramento nem limites de escopo, deixa de ser um inquérito; transforma-se em um ATO INSTITUCIONAL — uma alteração constitucional implícita, imposta à revelia do Congresso.
Post de Leandro Ruschel
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