São Paulo, 13 de novembro de 2025 – Pessoas idosas ou com deficiência física que possuam veículos adaptados para condução independente podem obter isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em diversos estados brasileiros. A medida, prevista na Lei Federal nº 8.989/1995, visa facilitar a mobilidade de quem tem mobilidade reduzida, desde que o carro seja adaptado (ex.: câmbio automático, controles manuais). O benefício é estadual, com regras que variam por localização, mas exige comprovação médica para aprovação.Quem tem direito?Idosos ou pessoas com deficiência: Que dirijam veículos adaptados, comprovando incapacidade para conduzir modelos comuns.
Veículos elegíveis: Carros com adaptações homologadas pelo Detran, e em alguns estados, com até 15 anos de fabricação (isenção automática, independente da condição do proprietário).
Exclusões: Veículos de luxo ou com potência acima de 2.0 motores podem ter restrições em certos estados.
Documentos necessáriosDocumento
Detalhe
Laudo médico
Emitido por órgão ou clínica credenciada no estado do solicitante (ex.: IMESC em SP). Deve comprovar a limitação e a necessidade de adaptações.
Formulário específico
Disponível nos sites do Detran ou Secretaria da Fazenda estadual.
Outros
CNH especial, comprovante de propriedade do veículo e adaptações homologadas.
Processo de solicitaçãoConsulte o Detran/Sefaz estadual: Cada estado tem autonomia para prazos e requisitos — verifique no portal oficial (ex.: detran.sp.gov.br em SP).
Envie o pedido: Protocolo online ou presencial na Secretaria da Fazenda ou Detran onde o veículo está registrado.
Análise: Aprovação em até 30-60 dias; isenção retroativa ao ano do pedido.
Vigência: Renovável anualmente, com laudo atualizado.
Dica: Fique atento a atualizações nos sites estaduais, pois prazos podem variar (ex.: 90 dias em MG). Em caso de dúvida, ligue para o Detran local.O benefício alivia o orçamento familiar e promove inclusão. Milhares de idosos já aderiram em SP e RJ — consulte seu estado e garanta o direito!
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