BATER O MARTELO
Embalado por uma incontrolável e prazerosa SANHA TIRÂNICA, o SUPERMINISTRO -alexandre de moraes- sem causar mínima surpresa, entendeu era chegada a hora de BATER O MARTELO. Cheio de ira e fazendo uso público de sua mente tirânica, o superpoderoso triturou as míseras páginas que ainda restavam do corpo já desfalecido da Constituição Brasileira e, em meio a fortes orgasmos, mandou PRENDER o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A META
Por ora, como se viu, a ordem tirânica se restringiu a uma PRISÃO DOMICILIAR. Entretanto, mais do que sabido, a META estabelecida, desde sempre, só será plenamente SATISFEITA, ATINGIDA e CELEBRADA a partir do momento da transferência definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma sombria e fétida MASMORRA, do tipo que só se vê nas ruínas dos mais diversos CASTELOS da Idade Média.
DOIS SABORES
Pois, a título de esclarecimento, ontem à noite, numa só penada o superministro, depois de ser atingido em pleno voo pela -PODEROSA LEI MAGNITSKY-, ao -MANDAR PRENDER JAIR BOLSONARO- MORAES COMPROU INGRESSO PARA ASSISTIR, DE CAMAROTE, na companhia do presidente LULA e sua ensandecida ala de apoiadores, a DESTRUIÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL DO NOSSO EMPOBRECIDO BRASIL.
PODERES DA LEI MAGNITSKY
A propósito, eis o que diz a advogada empresarial Lorena de Bessières, sobre os PODERES DA LEI MAGNITSKY:
– A referida Lei representa uma inflexão silenciosa – mas profunda – no modo como empresas são avaliadas e responsabilizadas no cenário global. Engana-se quem acredita se tratar de uma norma restrita ao universo diplomático ou às grandes multinacionais. Na prática, estamos diante de uma legislação com efeitos extraterritoriais, capaz de alcançar indivíduos, organizações e até parceiros indiretos envolvidos – ou coniventes – com corrupção sistêmica e graves violações de direitos humanos.
As implicações são reais: congelamento de ativos, bloqueio de contratos, restrições operacionais e danos reputacionais severos. Tudo isso pode ocorrer mesmo que a empresa nunca tenha saído do seu território de origem – basta estar conectada, ainda que remotamente, a redes ou agentes considerados de risco.
CINCO PONTOS ESSENCIAIS
Mais: Lorena aponta os CINCO PONTOS ESSENCIAIS que todo gestor deveria saber sobre a LEI MAGNITSKY. Eis:
1. Não depende da sua jurisdição
A Lei Magnitsky autoriza sanções contra indivíduos e empresas envolvidos em corrupção sistemática ou violações de direitos humanos, independentemente de onde estejam. Mesmo empresas que atuam apenas localmente podem ser impactadas, caso tenham vínculos diretos ou indiretos com entes sancionados.
Exemplo: uma empresa de tecnologia no Brasil fornece software para uma distribuidora africana incluída na lista de sanções Magnitsky. Mesmo sem presença no exterior, o fornecedor brasileiro pode ter contratos bloqueados e reputação abalada ao ser associado à parte sancionada.
2. Sanções secundárias são reais
Não é preciso ser o alvo direto para sofrer as consequências. Relações comerciais, técnicas ou financeiras com partes sancionadas podem levar a restrições inesperadas, bloqueios de ativos ou perda de contratos estratégicos.
Exemplo: um banco regional faz intermediações financeiras para um cliente que, por sua vez, tem parceria com uma empresa sancionada por trabalho forçado em outro país. O banco pode sofrer sanções secundárias e ter dificuldades para operar com parceiros internacionais.
3. Reputação é um assunto transnacional
Não basta estar em conformidade com a legislação nacional. A imagem (do gestor e da empresa) pode ser questionada globalmente por alianças, omissões ou terceirizações mal avaliadas. Em tempos de exposição digital, o dano reputacional é rápido e difícil de reverter.
Exemplo: uma rede varejista brasileira contrata fornecedores de roupas que utilizam mão de obra de origem duvidosa em países com histórico de violações de direitos humanos. Ao ser exposta em reportagens internacionais, a marca sofre boicotes e campanhas negativas, mesmo sem ação direta no exterior.
4. Due diligence não é mero protocolo
Mais do que processos, o que protege sua empresa é a profundidade da análise. Identificar estruturas societárias opacas, relações indiretas com zonas de risco e padrões de comportamento incompatíveis com a ética empresarial é responsabilidade de uma liderança vigilante.
Exemplo: Um grupo do setor de energia faz negócios com uma trading internacional sem investigar adequadamente a cadeia societária. Depois, descobre-se que a trading é controlada por um empresário sancionado nos EUA. A operação se torna alvo de auditorias e o contrato acaba suspenso.
5. Diplomacia corporativa não é luxo
Empresas que adotam uma postura diplomática ativa, com um jurídico internacional especializado e protocolos de conduta coerentes, não apenas se defendem melhor: posicionam-se como parceiras confiáveis em um ecossistema global que valoriza transparência, compromisso e ação preventiva.
Exemplo: Uma indústria farmacêutica mantém diálogo constante com entidades regulatórias e especialistas em compliance internacional, monitorando potenciais riscos na sua cadeia de distribuição global. Com essa postura proativa, consegue afastar fornecedores problemáticos antes que virem um passivo reputacional ou jurídico.
Pontocritico.com
Source: RS Notícias: ENFIM, PRESO!
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