O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão definitiva que reconhece a responsabilidade do Banco do Brasil por falhas na administração das contas do PIS/PASEP, abrindo uma oportunidade para que trabalhadores que iniciaram suas atividades antes de 1988 possam buscar valores retroativos e indenizações, que em alguns casos podem ser milionários.
O que o STJ decidiu (Tema 1150):
- O STJ consolidou o entendimento (Tema 1150) de que o Banco do Brasil, como gestor das contas do PASEP, deve indenizar os trabalhadores prejudicados pela má administração.
- As falhas incluem saques indevidos, ausência de rendimentos e falhas na atualização monetária dos valores depositados antes da Constituição Federal de 1988.
- A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os processos que tratem da mesma situação, com o mérito da questão já transitado em julgado.
Quem tem direito e como buscar:
- Quem se enquadra: Trabalhadores que tinham conta vinculada ao PIS ou ao PASEP e começaram a trabalhar antes de 1988.
- Comprovação: O trabalhador precisa solicitar ao Banco do Brasil a microficha, um documento que detalha o histórico de movimentações da conta PASEP.
- Ação Judicial: Com a microficha, é necessário contratar um perito contábil para calcular os valores devidos e, em seguida, um advogado para entrar com a ação judicial.
- Jurisdição: Em geral, o processo deve ser ajuizado na Justiça Estadual, já que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.
A decisão representa um marco de reparação para os trabalhadores que contribuíram para o fundo, mas sofreram perdas significativas devido à má gestão. Embora o Tema 1300 do STJ tenha suspendido parcialmente ações que discutem apenas o índice de correção monetária, os processos que tratam de saques indevidos, falhas administrativas ou omissão de rendimentos seguem em andamento.
