Em Juiz de Fora (MG), a Justiça autorizou o registro do nome Mariana Leão para a filha de um casal, após o cartório local ter inicialmente recusado a escolha. A decisão judicial, proferida no dia 17 de outubro, permitiu aos pais homenagear o recém-empossado Papa Leão XIV.
O Conflito:
- Recusa do Cartório: O cartório argumentou que “Leão” não era um sobrenome e poderia expor a criança a constrangimento futuro, citando o artigo 55 da Lei de Registros Públicos. A alegação era que o termo seria masculino e se referia a um animal.
- Intenção dos Pais: Para os pais, o nome composto unia fé e simbolismo, evocando força e coragem.
Decisão Judicial: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a recusa, destacando que:
- O nome é uma expressão da autonomia dos pais, devendo a restrição legal ser aplicada apenas a nomes manifestamente pejorativos ou humilhantes.
- O magistrado ponderou que o nome composto “Mariana Leão” define claramente o gênero feminino.
- A associação com a fauna não torna o nome inadequado, citando exemplos de nomes como Paloma e Lobo que são aceitos.
- O contexto religioso e afetivo da escolha reforçou a legitimidade, concluindo que a combinação sonora é “harmoniosa” e o significado, “digno e respeitável”.