RS Notícias: Decisão judicial em Minas: Justiça autoriza registro de bebê com nome ‘Mariana Leão’ e valida homenagem ao Papa, após cartório alegar “constrangimento futuro”

 Em Juiz de Fora (MG), a Justiça autorizou o registro do nome Mariana Leão para a filha de um casal, após o cartório local ter inicialmente recusado a escolha. A decisão judicial, proferida no dia 17 de outubro, permitiu aos pais homenagear o recém-empossado Papa Leão XIV.

O Conflito:

  • Recusa do Cartório: O cartório argumentou que “Leão” não era um sobrenome e poderia expor a criança a constrangimento futuro, citando o artigo 55 da Lei de Registros Públicos. A alegação era que o termo seria masculino e se referia a um animal.
  • Intenção dos Pais: Para os pais, o nome composto unia fé e simbolismo, evocando força e coragem.

Decisão Judicial: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a recusa, destacando que:

  1. O nome é uma expressão da autonomia dos pais, devendo a restrição legal ser aplicada apenas a nomes manifestamente pejorativos ou humilhantes.
  2. O magistrado ponderou que o nome composto “Mariana Leão” define claramente o gênero feminino.
  3. A associação com a fauna não torna o nome inadequado, citando exemplos de nomes como Paloma e Lobo que são aceitos.
  4. O contexto religioso e afetivo da escolha reforçou a legitimidade, concluindo que a combinação sonora é “harmoniosa” e o significado, “digno e respeitável”.

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