RS Notícias: Câmara aprova endurecimento de penas para extorsão e escudo humano, e restringe prisões preventivas; veja mudanças no Código Penal

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes cometidos por organizações criminosas. O objetivo é combater a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções, que, segundo estimativas, afetam cerca de 26% da população brasileira. O texto agora segue para o Senado.

As principais mudanças e as novas penas são:

 

1. Crimes com Penas Aumentadas

 

Crime Descrição Nova Pena Agravante
Extorsão (por organização criminosa) Obrigar a população a adquirir bens/serviços essenciais, exigir vantagem financeira para atividade econômica ou política, ou cobrar pela livre circulação. 8 a 15 anos de prisão e multa. Não especificado na tabela.
Escudo Humano Utilizar pessoas como escudo em ação criminosa para garantir a prática de outro crime. 6 a 12 anos de prisão. Pena aumentada até o dobro se praticada contra duas ou mais pessoas, ou por organização criminosa.

 

2. Alterações na Prisão Preventiva

 

A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, exigindo que a decisão se baseie na aferição da periculosidade do agente e em riscos concretos à ordem pública.

  • Critérios de Periculosidade: A aferição deverá considerar fatores como reiteração do delito, uso reiterado de violência ou grave ameaça, premeditação, participação em organização criminosa, e a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.
  • Objetivo: Evitar que a prisão preventiva seja decretada com base na gravidade abstrata do crime.

 

3. Coleta Obrigatória de DNA

 

O PL 226/2024 torna a coleta de material biológico (DNA) para armazenamento em banco de dados obrigatória em casos de:

  • Prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
  • Prisão de agente que integre organização criminosa que utilize armas de fogo.

O relator do projeto destacou que a coleta será restrita a “hipóteses de gravidade extrema” e deverá ser realizada por agente treinado, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia.

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