A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes cometidos por organizações criminosas. O objetivo é combater a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções, que, segundo estimativas, afetam cerca de 26% da população brasileira. O texto agora segue para o Senado.
As principais mudanças e as novas penas são:
1. Crimes com Penas Aumentadas
| Crime | Descrição | Nova Pena | Agravante |
| Extorsão (por organização criminosa) | Obrigar a população a adquirir bens/serviços essenciais, exigir vantagem financeira para atividade econômica ou política, ou cobrar pela livre circulação. | 8 a 15 anos de prisão e multa. | Não especificado na tabela. |
| Escudo Humano | Utilizar pessoas como escudo em ação criminosa para garantir a prática de outro crime. | 6 a 12 anos de prisão. | Pena aumentada até o dobro se praticada contra duas ou mais pessoas, ou por organização criminosa. |
2. Alterações na Prisão Preventiva
A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, exigindo que a decisão se baseie na aferição da periculosidade do agente e em riscos concretos à ordem pública.
- Critérios de Periculosidade: A aferição deverá considerar fatores como reiteração do delito, uso reiterado de violência ou grave ameaça, premeditação, participação em organização criminosa, e a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.
- Objetivo: Evitar que a prisão preventiva seja decretada com base na gravidade abstrata do crime.
3. Coleta Obrigatória de DNA
O PL 226/2024 torna a coleta de material biológico (DNA) para armazenamento em banco de dados obrigatória em casos de:
- Prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
- Prisão de agente que integre organização criminosa que utilize armas de fogo.
O relator do projeto destacou que a coleta será restrita a “hipóteses de gravidade extrema” e deverá ser realizada por agente treinado, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia.
