RS Notícias: Bilionário para Estados: STF valida cobrança de Difal do ICMS desde 2022, mas protege empresas que recorreram à Justiça

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que os Estados estão autorizados a cobrar o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS a partir de abril de 2022. A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, define um marco temporal crucial que evita um impacto bilionário na arrecadação estadual.

Modulação da Cobrança:

O ponto mais relevante da decisão foi a modulação de efeitos proposta pelo ministro Flávio Dino e acatada pela Corte. O STF proibiu a cobrança retroativa do Difal para um grupo específico de contribuintes:

  • Empresas Protegidas: Os Estados não poderão exigir os tributos devidos de contribuintes que tenham ajuizado ações judiciais questionando a cobrança até a data do primeiro julgamento do tema pelo STF, em 29 de novembro de 2023.
  • Demais Contribuintes: A cobrança retroativa é permitida para as demais empresas que não buscaram a Justiça antes dessa data.

A modulação visa proteger a segurança jurídica e o princípio da não surpresa, reconhecendo que empresas que buscaram o Judiciário agiram de boa-fé.

Contexto da Decisão:

A disputa girava em torno do início da cobrança do Difal (o imposto que incide sobre operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre os Estados). A questão era se a cobrança deveria respeitar o princípio da anterioridade anual (após um ano da lei) ou apenas a anterioridade nonagesimal (após 90 dias da lei, o que levaria a abril de 2022).

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) estimava que, se a cobrança começasse somente em 2023 (anterioridade anual), o impacto na arrecadação estadual seria de cerca de R$ 14 bilhões.

A decisão mais recente do STF, tomada sob o regime de repercussão geral, consolida o entendimento anterior da Corte de que a cobrança poderia começar em abril de 2022, mas adiciona a importante ressalva de proteção aos contribuintes que questionaram judicialmente a lei.

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