A modalidade de home office (ou teletrabalho) cresceu exponencialmente, mas as regras para a demissão por justa causa permanecem as mesmas do regime presencial, sendo regidas pelo Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal diferença reside na forma de comprovação da falta grave.
📜 As Regras da Justa Causa no Trabalho Remoto
A CLT estabelece 14 motivos que justificam a dispensa imediata do empregado. No contexto do home office, a justa causa pode se configurar, por exemplo, por:
- Desídia no Desempenho das Funções: Preguiça, procrastinação ou má-vontade que levem ao descumprimento de tarefas.
- Ato de Improbidade: Fraudes, adulteração de documentos ou qualquer conduta desonesta.
- Indisciplina ou Insubordinação: Não cumprimento das regras internas da empresa ou recusa em acatar ordens (desde que sejam legais e pertinentes ao contrato).
- Abandono de Emprego: Ausência prolongada e injustificada, configurada após um período determinado pela jurisprudência (geralmente 30 dias).
- Violação de Segredo da Empresa: Uso indevido de dados ou informações confidenciais acessadas remotamente.
Importante: A legislação afasta as distinções entre o trabalho presencial e o realizado a distância (teletrabalho) para fins de subordinação jurídica e direitos, o que mantém a paridade nas regras de justa causa.
🚨 Comprovação é o Fator Chave
A aplicação da justa causa é considerada a punição máxima na esfera trabalhista e resulta na perda de direitos rescisórios (aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego). Por isso, exige que o empregador tenha provas documentadas, cabais e imediatas da falta grave.
No home office, a comprovação pode envolver:
- Registros de acesso e produtividade em sistemas.
- E-mails ou mensagens que demonstrem a insubordinação ou má conduta.
- Documentos que comprovem a fraude ou improbidade.
🧑⚖️ Quando Recorrer à Justiça do Trabalho
O ex-funcionário tem o direito de questionar a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho em até dois anos após a quebra do contrato. Recorrer é fundamental quando:
- Falta de Provas: O empregador não consegue apresentar provas contundentes e inequívocas da falta grave.
- Punição Desproporcional: A falta cometida não tem a gravidade suficiente para justificar a medida extrema (por exemplo, um único atraso ou erro leve).
- “Perdão Tácito”: A empresa demorou muito tempo para aplicar a justa causa após tomar conhecimento da falta, o que pode ser interpretado como um perdão subentendido.
- Ausência de Comunicação: A empresa não comunicou de forma clara e específica qual foi o ato faltoso, ferindo o direito de defesa do trabalhador.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa para demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de todos os direitos rescisórios devidos.
Source: RS Notícias: ⚖️ Justa causa no home office: o que diz a CLT e quando buscar a Justiça do Trabalho
