RS Notícias: ⚖️ Justa causa no home office: o que diz a CLT e quando buscar a Justiça do Trabalho

 

 

 

A modalidade de home office (ou teletrabalho) cresceu exponencialmente, mas as regras para a demissão por justa causa permanecem as mesmas do regime presencial, sendo regidas pelo Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal diferença reside na forma de comprovação da falta grave.

 

📜 As Regras da Justa Causa no Trabalho Remoto

 

A CLT estabelece 14 motivos que justificam a dispensa imediata do empregado. No contexto do home office, a justa causa pode se configurar, por exemplo, por:

  • Desídia no Desempenho das Funções: Preguiça, procrastinação ou má-vontade que levem ao descumprimento de tarefas.
  • Ato de Improbidade: Fraudes, adulteração de documentos ou qualquer conduta desonesta.
  • Indisciplina ou Insubordinação: Não cumprimento das regras internas da empresa ou recusa em acatar ordens (desde que sejam legais e pertinentes ao contrato).
  • Abandono de Emprego: Ausência prolongada e injustificada, configurada após um período determinado pela jurisprudência (geralmente 30 dias).
  • Violação de Segredo da Empresa: Uso indevido de dados ou informações confidenciais acessadas remotamente.

Importante: A legislação afasta as distinções entre o trabalho presencial e o realizado a distância (teletrabalho) para fins de subordinação jurídica e direitos, o que mantém a paridade nas regras de justa causa.

 

🚨 Comprovação é o Fator Chave

 

A aplicação da justa causa é considerada a punição máxima na esfera trabalhista e resulta na perda de direitos rescisórios (aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego). Por isso, exige que o empregador tenha provas documentadas, cabais e imediatas da falta grave.

No home office, a comprovação pode envolver:

  • Registros de acesso e produtividade em sistemas.
  • E-mails ou mensagens que demonstrem a insubordinação ou má conduta.
  • Documentos que comprovem a fraude ou improbidade.

 

🧑‍⚖️ Quando Recorrer à Justiça do Trabalho

 

O ex-funcionário tem o direito de questionar a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho em até dois anos após a quebra do contrato. Recorrer é fundamental quando:

  1. Falta de Provas: O empregador não consegue apresentar provas contundentes e inequívocas da falta grave.
  2. Punição Desproporcional: A falta cometida não tem a gravidade suficiente para justificar a medida extrema (por exemplo, um único atraso ou erro leve).
  3. “Perdão Tácito”: A empresa demorou muito tempo para aplicar a justa causa após tomar conhecimento da falta, o que pode ser interpretado como um perdão subentendido.
  4. Ausência de Comunicação: A empresa não comunicou de forma clara e específica qual foi o ato faltoso, ferindo o direito de defesa do trabalhador.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa para demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de todos os direitos rescisórios devidos.

Source: RS Notícias: ⚖️ Justa causa no home office: o que diz a CLT e quando buscar a Justiça do Trabalho

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *