PODERES MÁGICOS
Mais do que sabido, e reconhecido, Lula e seus apoiadores carregam no peito as insígnias de destacados -AGENTES DO CAOS-, da espécie que PRODUZ MALDADES em -grande quantidade e sobrada qualidade-. A carga -desproporcional- leva muita gente a imaginar que isso só acontece: 1- por VONTADE DO DIABO; 2- porque os AGENTES são dotados de PODERES MÁGICOS; 3- AMBOS.
GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS
Uma de tantas MALDADES produzidas por Lula diz respeito aos absurdos GASTOS com DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, que, em 2024, atingiram R$ 3,58 bilhões. Para quem não sabe, esse é o maior valor real nos últimos 10 anos, lembrando que lá atrás, em 2014, o posto de -GASTADOR-MOR DA REPÚBLICA era ocupado pela então péssima e esbanjadora petista Dilma Rousseff.
PRIMEIRA-DAMA DA GASTANÇA
A propósito, para quem ainda não foi devidamente informado, ontem, 4, o site Poder360 publicou uma notícia dando conta de que os GASTOS COM VIAGENS OFICIAIS DA JANJA -A PRIMEIRA-DAMA DA GASTANÇA- E SUA EQUIPE PESSOAL, SOMARAM R$ 791.542,23 em 2023 e 2024. Que tal?
IPP
Pois, enquanto o povo brasileiro assiste e participa, passivamente do DRAMA da CRESCENTE E IRRESPONSÁVEL -DESPESA PÚBLICA-, a INFLAÇÃO, atuando como -PURA CONSEQUÊNCIA- dessas incríveis MALDADES, dá efetivos contornos através de índices pra lá de diabólicos. Um deles, o IPP – índice de Preços ao Produtor, Indústrias Extrativas e de Transformação- tido e havido como INFLAÇÃO DOS PRODUTORES, fechou o ano de 2024 com ACUMULADO DE 9,42%. Esse valor, para quem não sabe ou não acompanha, supera em mais de 14 pontos percentuais o registrado no acumulado de 2023.
DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL – OFICIAL-
Não por acaso, portanto, a DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL, como foi OFICIALMENTE informado ontem, 4, pela Secretaria do Tesouro Nacional, CRESCEU 12,2% em 2024 e fechou o ano somando R$ 7,3 trilhões, em valores nominais. Em 2023, o valor registrado foi de R$ 6,52 trilhões. Pode?
PRIME NEWS
MORAR NOS EUA ESTÁ AINDA MAIS RIGOROSO
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou a Lei Laken Riley, que endurece a prisão e deportação de imigrantes ilegais acusados de crimes. Assim, a legislação permite ao Departamento de Segurança Interna deter imigrantes sem julgamento formal e amplia a lista de crimes que resultam em deportação imediata. Além disso, uma série de regras de imigração já ficaram mais rígidas, afetando um território que, segundo o Pew Research Center, tem mais de 11 milhões de imigrantes não autorizados.
A deportação em massa já era uma promessa clara do presidente dos EUA durante a campanha. Ele ressalta que, após a vitória, Trump reafirmou que o foco seria nos imigrantes ilegais com histórico criminal, o que gera preocupação em alguns casos. Então, se a pessoa está fora do status ou entrou pela fronteira, naquele processo que muita gente conhece como ‘cai, cai’, entregou-se às autoridades e tem histórico de crime cometido em solo americano, realmente deve se preocupar, porque esse será o foco das deportações em massa.
Entre as regras de imigração que ficaram mais rígidas estão as que restringem a cidadania por nascimento para filhos de mães em situação irregular e barram a entrada de nacionais de países que não compartilham dados. Tropas também serão enviadas à fronteira sul e a admissão de refugiados foi suspensa. Gangues como MS-13 e Tren de Aragua serão classificadas como organizações terroristas. Cidades-santuário enfrentarão sanções, imigrantes irregulares deverão se registrar e benefícios públicos serão bloqueados e a política “Permaneça no México” voltará a vigorar, exigindo que solicitantes de asilo aguardem fora do país.
Diante das novas medidas, há necessidade de atenção às regras de asilo. Já é jurisprudência pacificada que o pedido de asilo não dá status legal para ninguém, ainda que tenha sido feito durante estadia legal. A pessoa chegou como turista, entrou nos Estados Unidos e foi orientada a pedir asilo. Primeiramente, pode ter, já aí, uma pena grande, inclusive de banimento e cassação do visto, se notarem que ela prestou falsas declarações.
O pedido de asilo, ainda que feito dentro dos seis meses de estadia como turista, não dará à pessoa status legal após o vencimento desse período. Então, a recomendação é de que não utilizem o pedido de asilo para ganhar tempo em solo americano, pois serão considerados fora de status do mesmo jeito.
Por Leonardo Leão – CEO da Leao Group
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