RS Notícias: Justiça brasileira discute limites da nudez digital diante do avanço da inteligência artificial

 

 

O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar imagens de nudez e pornografia não consensual tem acendido um alerta jurídico no Brasil. A prática, conhecida como “trend do biquíni”, utiliza algoritmos para “despir” pessoas — em sua maioria mulheres e crianças — transformando fotos comuns em registros sexualizados em segundos.

O que a lei considera nudez

Um dos pontos centrais do debate é a distinção entre nudez total e parcial. O advogado Marcelo Ruivo, doutor em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra, explica que o Artigo 216-B do Código Penal tipifica como crime a produção de conteúdo com cena de nudez sem autorização. Segundo ele, a jurisprudência já reconhece que a nudez parcial — como topless ou exposição de roupas íntimas em contextos não autorizados — também fere a intimidade e pode ser enquadrada como crime.

Compartilhar também é crime

A legislação brasileira prevê punições severas não apenas para quem cria, mas também para quem distribui esse tipo de conteúdo.

  • O Artigo 218-C do Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão para quem oferece, transmite ou publica imagens de nudez ou sexo sem consentimento.
  • Replicar o material em redes sociais ou aplicativos de mensagens já configura participação no ilícito.
  • Em casos de condenação acima de quatro anos, não há possibilidade de substituição da pena por serviços comunitários, podendo levar ao regime fechado.

Responsabilidade das plataformas

Além da esfera penal, o uso indevido da imagem gera indenização civil, conforme o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem. Ruivo destaca que cresce a tendência de responsabilizar também as redes sociais, já que lucram com o engajamento e devem adotar mecanismos de compliance para evitar crimes, em linha com práticas de combate a ilícitos em marketplaces.

Orientações para vítimas

Especialistas recomendam que vítimas de deepfakes ou da “trend do biquíni”:

  • Preservem provas, como prints e arquivos com códigos de validação judicial.
  • Busquem auxílio jurídico para identificar autores e solicitar quebra de sigilo de dados.
  • Registrem ocorrência em delegacias especializadas em crimes cibernéticos, que tratam a vida digital como extensão da vida real.

📌 Resumo: O avanço da IA trouxe novos desafios legais sobre o conceito de nudez e intimidade. No Brasil, tanto a criação quanto o compartilhamento de imagens manipuladas sem consentimento configuram crime, com penas severas. Além disso, cresce a pressão para que plataformas digitais também sejam responsabilizadas.

Origem: https://www.rsnoticias.top/2026/02/justica-brasileira-discute-limites-da.html

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