RS Notícias: STF: Cármen Lúcia cassa novamente decisão do TRT4 sobre vínculo empregatício com a Construtora Tenda

 

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou pela segunda vez um acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que reconhecia vínculo empregatício entre um prestador de serviços e a Construtora Tenda.

Decisão da ministra

Segundo Cármen Lúcia, a medida foi necessária para restabelecer a disciplina judiciária e garantir a autoridade das decisões vinculantes do STF, evitando insegurança jurídica e a repetição de reclamações semelhantes. A ministra destacou que a insistência do TRT4 em contrariar precedentes da Corte Suprema não pode prevalecer.

Contexto do caso

  • A Tenda ajuizou reclamação no STF em dezembro de 2025 contra decisão do TRT4.
  • O Supremo já havia decidido, em casos como a ADPF 324, a ADC 48 e o RE 958.252 (Tema 725), que a contratação por pessoa jurídica (PJ) é, em regra, lícita, inclusive para atividade-fim.
  • Em decisão anterior, Cármen Lúcia já havia cassado acórdão do TRT4 e determinado novo julgamento.

Mesmo assim, o colegiado manteve o reconhecimento do vínculo, alegando que havia pressões e cobranças sobre o prestador de serviços, o que caracterizaria subordinação.

Argumentos do TRT4

O relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambrosio, afirmou que houve distinção entre a tese genérica do STF e o caso concreto, sustentando que se tratava de fraude para mascarar relação de emprego, com subordinação e pessoalidade.

Repercussão

Para a advogada Marta Alves, que representa a Tenda, a decisão da ministra demonstra o incômodo do STF com o desrespeito às decisões vinculantes e evidencia a insegurança jurídica enfrentada pelos empresários.

Já a especialista em Direito do Trabalho Juliana Mendonça destacou que o julgamento reafirma a posição do STF de que a contratação entre pessoas jurídicas é válida e que cobranças ou metas não configuram automaticamente vínculo empregatício. Segundo ela, a decisão fortalece a segurança jurídica e a uniformidade nacional.

📌 Resumo: A ministra Cármen Lúcia cassou novamente decisão do TRT4 que reconhecia vínculo de emprego com a Construtora Tenda, reforçando a jurisprudência do STF sobre a licitude da contratação via pessoa jurídica e a necessidade de respeito às decisões vinculantes da Corte.

Origem: https://www.rsnoticias.top/2026/01/stf-carmen-lucia-cassa-novamente.html

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