O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um habeas corpus que solicitava a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão não analisou o mérito do pedido, mas considerou a medida inadmissível pela via escolhida.
Fundamentação da decisão
Mendes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou colegiados da própria Corte. Ressaltou ainda que sua atuação como relator ocorreu em caráter excepcional e temporário, devido ao recesso forense, e que admitir o HC implicaria em substituição indevida da competência previamente estabelecida.
“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados”, afirmou.
Pedido feito por advogado externo
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial de Bolsonaro. Mendes observou que, embora ações de terceiros sejam possíveis, o STF tem adotado postura de prudência nesses casos, para evitar que iniciativas externas interfiram na estratégia defensiva do paciente.
Trâmite do caso
Inicialmente, o pedido foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia. Durante o recesso, seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, no entanto, declarou-se impedido por questão regimental, e o processo acabou redistribuído para Gilmar Mendes.
📌 Em resumo: Gilmar Mendes rejeitou o habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Jair Bolsonaro, alegando inadmissibilidade da via escolhida e reforçando que o pedido foi feito por advogado externo à defesa oficial.
Origem: https://www.rsnoticias.top/2026/01/stf-gilmar-mendes-rejeita-habeas-corpus.html
