RS Notícias: STF forma maioria para definir regras sobre contribuição assistencial dos sindicatos

 

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. Em 2023, a Corte havia validado o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. No entanto, persistiam dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma de manifestação contrária por parte dos empregados.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para:

  • Proibir a cobrança retroativa da contribuição em relação ao período em que ela era considerada inconstitucional.
  • Impedir interferência de terceiros no exercício do direito de oposição.
  • Determinar que o valor da contribuição observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria.

Apoio e divergências

Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último, porém, fez uma ressalva: defendeu que os sindicatos só possam cobrar a contribuição mediante prévia e expressa autorização individual dos trabalhadores — posição isolada entre os ministros.

Atualmente, a regra vigente prevê cobrança automática, que pode ser contestada previamente pelo empregado.

Críticas às práticas sindicais

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que alguns sindicatos têm dificultado indevidamente o direito de oposição, citando casos em que exigem a entrega presencial de carta formalizando a recusa ou disponibilizam sites com falhas recorrentes.

O ministro reforçou que é proibida qualquer intervenção de empregadores ou sindicatos que limite o direito de oposição e defendeu que os trabalhadores tenham meios acessíveis e eficazes para formalizar sua decisão, utilizando os mesmos canais disponíveis para a sindicalização.

Fonte: Correio do Povo.

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