O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu suspender imediatamente o pagamento de pensão alimentícia a dois filhos adultos, de 27 e 29 anos, que mesmo casados, empregados e financeiramente independentes continuavam recebendo o benefício. A medida reformou decisão de primeira instância e será válida até o julgamento final do processo (AI 5597159-02).
📌 Entendimento do tribunal
A decisão reforça que não existe obrigação eterna de sustento por parte dos pais, especialmente quando os filhos já possuem autonomia financeira e vida própria.
📖 O caso
- O pai ingressou na Justiça pedindo a exoneração da pensão, alegando que os filhos já tinham famílias constituídas e profissões definidas.
- A filha, de 29 anos, é engenheira e casada.
- O filho, de 27 anos, vive em união estável e trabalha como motorista.
- Ambos possuem renda e plena capacidade laboral, o que, segundo o pai, tornava injustificável a continuidade da obrigação.
⚖️ Pedido liminar
Na ação, o pai solicitou uma liminar para suspender o pagamento de forma imediata, evitando que o processo — que costuma se estender por meses — mantivesse uma responsabilidade que, em sua visão, não fazia mais sentido.
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Origem: RS Notícias: TJ-GO suspende pensão de filhos adultos e independentes
