- Descontos em folha de pagamento;
- Acordos de renegociação;
- Ações judiciais de cobrança.
Para idosos, que muitas vezes dependem exclusivamente da aposentadoria ou pensão, essa garantia é vital. A lei reconhece que o superendividamento — acumulação de dívidas insustentáveis — afeta desproporcionalmente os mais vulneráveis, como idosos de baixa renda, e impõe limites éticos às práticas bancárias.Requisitos para ter direito ao benefícioA proteção se aplica a qualquer consumidor pessoa física em situação de superendividamento, com ênfase em idosos aposentados ou pensionistas. Não é necessário ser idoso para invocar a lei, mas ela é particularmente benéfica para quem recebe benefícios previdenciários. Basta comprovar a condição de endividado e demonstrar que os descontos comprometeriam o sustento básico. Não há limite de idade rígido, mas o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a prioridade para maiores de 60 anos.Como solicitar a proteção e renegociar dívidasPara ativar o direito ao mínimo existencial, o idoso ou seu representante deve:
- Contatar o credor: Iniciar negociações diretamente com o banco ou financeira, citando a Lei nº 14.181/2021. Eles são obrigados a preservar os R$ 600.
- Buscar conciliação: Recorrer a núcleos de conciliação de dívidas (como os Procons ou Juizados Especiais), que mediam acordos equilibrados, ajustando prazos, juros e parcelas sem afetar o mínimo existencial.
- Ação judicial, se necessário: Em casos de descumprimento, ingressar na Justiça para bloquear descontos abusivos. Advogados dativos ou defensores públicos podem auxiliar gratuitamente.
- Orientações preventivas: Programas de educação financeira, incentivados pela lei, estão disponíveis em entidades como o INSS, Procon e Serasa, para evitar novas dívidas.
A renegociação deve ser personalizada, considerando a capacidade de pagamento real do idoso.Avanços da lei além do mínimo existencialA Lei do Superendividamento vai além da proteção financeira básica e estabelece regras para um crédito mais responsável:
- Educação financeira: Obriga instituições a promoverem programas de planejamento orçamentário, ajudando idosos a evitar armadilhas de endividamento.
- Transparência nos contratos: Bancos devem informar claramente custos totais, prazos e impactos no orçamento, avaliando a capacidade de pagamento antes de conceder crédito.
- Proibição de abusos: Veda assédio a aposentados para ofertas de empréstimos e cláusulas enganosas, como juros compostos excessivos.
- Conciliação coletiva: Cria mecanismos para acordos em massa, beneficiando grupos de endividados, como comunidades de idosos.
Essa legislação marca um avanço na defesa dos direitos dos vulneráveis, especialmente em um país onde o endividamento de idosos cresceu 30% nos últimos anos, segundo dados do Banco Central. Para mais informações, consulte o site do Ministério da Justiça ou o Procon local. Se você ou um familiar se enquadra, não hesite: esses R$ 600 mensais podem ser a diferença entre a sobrevivência e a dignidade.
Diário do Comércio
