Brasília, 11 de novembro de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11), em cerimônia fechada no Palácio da Alvorada, o decreto de regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que reduz taxas, encurta prazos de repasse e promove concorrência aberta no mercado de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Lula classificou o setor como “oligopólio” e prometeu descentralização total.“Acabo de assinar o decreto que vai acabar com o oligopólio de poucas empresas com o vale-refeição do trabalhador”, declarou Lula em vídeo nas redes.
O que muda no PATMedida
Impacto
Limite de taxas
Reduz custos para lojistas e trabalhadores
Repasse em até 15 dias
Pequenos comércios poderão aceitar VA/VR
Arranjo aberto (6 meses)
Qualquer empresa pode operar, sem exclusividade
Transferência de R$ 10 bi
Valores retidos na intermediação vão para milhões de estabelecimentos
Repercussão imediataJoão Galassi (presidente da Abras): “Hoje é um dia histórico. O governo promove menos intermediação, mais alimentação. Em até 1 ano, todas as mudanças estarão em vigor. Pequenos supermercados aceitarão VA/VR e repassarão descontos ao consumidor.”
Ministro Luiz Marinho (Trabalho): “Não foi possível acordo com todos. Mas o governo não aceita preservar lucro em prejuízo da cadeia produtiva e do trabalhador.”
Quem participouLula
Geraldo Alckmin (vice)
Fernando Haddad (Fazenda)
Rui Costa (Casa Civil)
Luiz Marinho (Trabalho)
João Galassi (Abras)
Contexto do mercadoOligopólio atual: Alelo, Sodexo, VR e Ticket dominam ~90% do mercado.
Comparação internacional: No Brasil, supermercados são altamente pulverizados (diferente de Argentina, Peru e Chile).
Benefício: Mais concorrência → mais valor no voucher → preços menores na gôndola.
CronogramaPrazo
Ação
Imediato
Limite de taxas e repasse em 15 dias
6 meses
Arranjo aberto (qualquer empresa opera)
1 ano
Impacto pleno nos preços ao consumidor
O decreto moderniza o PAT (criado em 1976) e quebra o monopólio das grandes operadoras, beneficiando trabalhadores, pequenos comércios e consumidores finais. O texto entra em vigor após publicação no Diário Oficial.
Correio do Povo
