A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais da ex-repórter Luana Domingos (Luana Don) contra a TV Bandeirantes. A jornalista pedia R$ 200 mil, alegando que reportagens veiculadas em 2017 a associaram indevidamente ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e prejudicaram sua carreira.
Decisão Judicial:
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, reconheceu que programas policiais podem ter um caráter sensacionalista, mas concluiu que a Band não cometeu ato ilícito.
- Fundamento: Segundo a sentença, a emissora apenas reproduziu informações de investigações e processos conduzidos pela Polícia Civil, Ministério Público e Justiça, refletindo a situação judicial de Luana na época, quando ainda havia uma condenação válida.
- Direito à Informação: O magistrado citou o Código Civil para argumentar que a divulgação de fatos de interesse público, como o caso, está isenta de culpa.
- Consequência: Com a decisão, a ex-repórter foi condenada a pagar as custas e os honorários advocatícios, estimados em cerca de R$ 20 mil.
Contexto do Caso:
Luana Don, que também é advogada, ficou conhecida em 2016 sob a acusação policial de atuar como “pombo-correio” para o PCC, levando mensagens para presos – fato que ela sempre negou. O caso foi amplamente explorado pela mídia, gerando apelidos como “bela do crime”.
Dois anos após a veiculação das reportagens, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Luana em revisão criminal, por falta de provas. No processo de indenização, ela alegou que a exposição pública teve efeitos “devastadores” em sua vida pessoal e profissional.
