RS Notícias: Câmara impõe limites a julgamentos do STF e submete regras ao Senado

 

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso e enviou para o Senado o Projeto de Lei (PL) 3640/23, que propõe novas regras para o regime jurídico das ações concentradas no Supremo Tribunal Federal (STF) e para decisões monocráticas dos ministros.

O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi derrubado por 344 votos a 95. A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), é baseada em um anteprojeto de juristas liderados pelo ministro Gilmar Mendes.

Principais Pontos do Projeto de Lei:

  • Prazo de Julgamento: Ações como ADI, ADO, ADC e ADPF deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com a possibilidade de prorrogação justificada.
  • Modulação de Efeitos: A modulação dos efeitos das decisões do STF exigirá um quórum qualificado de dois terços (2/3) dos ministros, e não mais maioria simples.
  • Decisões Monocráticas: Ministros do STF terão que justificar suas decisões individuais (monocráticas) e submetê-las à análise do plenário na sessão seguinte. Caso não o façam, a decisão será considerada nula.
  • Legitimidade para Ações (Ponto Polêmico): O texto limita a proposição de ações de controle de constitucionalidade apenas aos partidos que tiverem alcançado a cláusula de desempenho. Esse limite não estava no projeto original.
    • A partir de 2027, a cláusula será atingida por partidos com um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação, ou com um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
    • Federações partidárias atuarão conjuntamente como uma única agremiação para propor ações.
    • Somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.

A medida da cláusula de desempenho foi criticada, com o argumento de que a Constituição Federal já estabelece que todos os partidos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.

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