RS Notícias: Telefonista será indenizada após ser demitida por motivação política

 Ela havia sido contratada como telefonista em dezembro de 2023 e foi dispensada cerca de 10 meses depois, sem justa causa. Ela afirmou que a dispensa não teve relação com seu desempenho

 

A 3ª Turma do TRT da 12ª Região decidiu pela indenização de telefonista demitida – Foto: TRT 12ª Região/Divulgação

 

Uma trabalhadora terceirizada que atuava na prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, como telefonista, vai receber indenização após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal nas eleições do ano passado. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) classificou a demissão como prática discriminatória.

Ela havia sido contratada como telefonista em dezembro de 2023 e foi dispensada cerca de 10 meses depois, sem justa causa. Na Justiça do Trabalho, ela afirmou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, mas com a ausência de apoio político à candidata.

Uma testemunha confirmou que, no ambiente de trabalho, a filha da gestora afirmou que a postura da funcionária que estaria “em cima do muro” poderia custar o emprego – pouco tempo depois, a demissão foi oficializada.

A empresa terceirizada negou motivação política, dizendo que apenas cumpriu ordem do município, tomador dos serviços, sem conhecer os motivos da solicitação.

No primeiro grau, o juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, avaliou os depoimentos e concluiu que a dispensa foi motivada por pressão política local. O município foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil adicionais, enquanto a empresa terceirizada recebeu multa de cerca de R$ 1,7 mil pelo atraso na entrega da documentação rescisória. Posteriormente, houve acordo entre a trabalhadora e a terceirizada.

Dispensa da telefonista não foi por acaso, diz desembargador

O município recorreu, alegando que não havia provas suficientes para vincular a dispensa à disputa eleitoral, considerando que os depoimentos eram “meros indícios”. No TRT-SC, o relator acolheu o argumento, afirmando que a prova testemunhal não era conclusiva.

Mas nem todos concordaram. O desembargador José Ernesto Manzi abriu divergência, destacando que o conjunto de elementos indicava que a dispensa da telefonista não foi por acaso, mas resultado de pressão política. Para ele, aceitar uma visão mais flexível sobre contratos terceirizados abriria espaço para que cargos e empregos públicos fossem usados como “moeda” eleitoral.

Manzi ainda alertou para o risco à democracia: trabalhadores terceirizados, muitas vezes em funções de menor qualificação, podem ver toda a sua família afetada por decisões motivadas politicamente. O voto foi acompanhado pelo desembargador Reinaldo Branco de Moraes, que registrou a posição do Ministério Público do Trabalho em defesa da manutenção da sentença favorável à telefonista.

O município ainda pode recorrer da decisão.

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