A Índia está finalizando o Digital Competition Bill (DCB), uma lei para regras preventivas sobre plataformas digitais muito grandes, chamadas de SSDEs. A ideia veio de um comitê do governo e está em consulta pública desde 12 de março de 2024. O governo recolhe sugestões para fechar o texto e enviar ao Parlamento.
Em agosto de 2025, a Comissão Permanente de Finanças sugeriu implementar por etapas, ajustar os critérios que definem quem entra na lei e criar um direito de contestação para empresas que forem classificadas como SSDE. O Ministério e a autoridade antitruste (CCI) concordam que é preciso calibrar o alcance para não travar inovação.
As Big Techs dos EUA reagiram. Entidades que representam Google, Amazon e Apple pediram para o governo rever o plano “ao estilo do DMA europeu”, citando custos e impacto em investimentos. O rascunho proíbe auto-preferência e o uso de dados não públicos de parceiros para competir.
Segundo o Moneycontrol, o governo estuda suavizar partes ex-ante ou adiar o envio do novo texto enquanto faz estudos de mercado. Outra apuração indica que a proposta pode ficar para depois do próximo ano fiscal. É uma disputa entre agir rápido e ter cautela.
Quem pode virar “gatekeeper” na Índia
O DCB define SSDE para empresas que oferecem serviços digitais centrais com grande alcance e influência. A lista inclui busca, redes sociais, vídeo, mensagens, sistemas operacionais, navegadores, nuvem, publicidade e intermediação on-line. É parecido com o DMA da UE, com adaptações locais.
Os critérios propostos combinam porte e base de usuários: faturamento na Índia a partir de ~US$ 480 milhões ou receita global de pelo menos US$ 30 bilhões; GMV na Índia de ~US$ 1,9 bilhão ou valor de mercado global de US$ 75 bilhões; e mínimo de 10 milhões de usuários finais ou 10 mil empresas usuárias no país. Se cumprir qualquer um desses pontos, a companhia deve se autodeclarar à CCI para análise.
O comitê recomenda revisar periodicamente esses números e permite que a CCI enxergue empresas do mesmo grupo como relacionadas para garantir cumprimento. A lei traz princípios gerais e deixa detalhes para regulamentos.
Para evitar exageros, o Parlamento quer refinar os limites para não atingir empresas indianas em crescimento, aplicar a lei por fases e manter um canal de contestação do rótulo SSDE.
Obrigações centrais: dados, auto-preferência e “anti-steering”
Designadas como SSDE, as plataformas terão de atuar de forma justa, não discriminatória e transparente. Entre os deveres: não favorecer os próprios serviços, não usar dados confidenciais de parceiros para competir, permitir portabilidade de dados, não bloquear apps de terceiros e evitar “amarrações” sem necessidade. A regra de “anti-steering” garante que vendedores possam falar com seus clientes e direcioná-los a canais próprios.
As regras serão detalhadas por tipo de serviço em regulamentos da CCI, que pode diferenciar obrigações conforme o modelo de negócio e a escala. Há cláusula de anti-circunvenção e exigência de relatórios periódicos de compliance.
As sanções seriam civis e podem chegar a 10% do faturamento global, para dar efeito dissuasório. Casos anteriores mostram o rumo: em 2024, a CCI limitou o compartilhamento de dados do WhatsApp com outras empresas da Meta e aplicou multa, reforçando o foco em dados e interoperabilidade.
Cronograma, versão final e disputa política
O relatório técnico de março de 2024 desenhou o modelo ex-ante. O governo sinaliza que uma versão revista pode vir após novos estudos setoriais. Há discussão sobre mecanismos de defesa contra a etiqueta SSDE e a tramitação pode ficar para depois do próximo ano fiscal.
Outra frente avalia suavizar pontos ex-ante para evitar excesso regulatório e proteger a inovação. Sem texto final, o debate reflete pressões das plataformas e de parte do setor jurídico.
O Parlamento busca equilíbrio: faseamento, ajuste de critérios e direito de contestar, nos moldes da UE, para dar segurança jurídica e não atingir startups por engano.
E você, acha que a Índia deve adotar regras preventivas como no DMA ou reforçar só punições após o fato? Os limites propostos pegam apenas gigantes globais ou também novas empresas em ascensão? Deixe seu comentário e participe do debate.
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