CENSURA
Antes de tudo, a título de informação, CENSURA, segundo todos os dicionários do país e fora dele, é a -DESAPROVAÇÃO E CONSEQUENTE REMOÇÃO DA CIRCULAÇÃO PÚBLICA DE INFORMAÇÃO, VISANDO A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DE UM ESTADO, ORGANIZAÇÃO OU INDIVÍDUO-.
FATO JURÍDICO
Pois, mesmo que já estivesse em vigor no nosso empobrecido Brasil, por vontade expressa da maioria dos ministros da nossa ideológica e francamente ativista SUPREMA CORTE, a partir de ontem a -CENSURA- entrou, definitivamente, para a categoria -DE FATO E DE DIREITO. Ou seja, aquilo que já era considerado um FAT0, passou a ser reconhecido e tratado como um FATO JURÍDICO, com consequências e efeitos definidos pela lei.
REDES SOCIAIS NA PAREDÃO
Ao assumir, pela enésima vez, o papel de LEGISLADOR, o STF, por 8 votos a 3, decidiu, de forma ABSOLUTAMENTE DITATORIAL, que REDES SOCIAIS serão responsabilizadas por POSTAGENS ILEGAIS DE USUÁRIOS. Ora, a considerar que o indiscutível ATIVISMO JUDICIAL DO STF é um FATO, aqueles que pretendem emitir e/ou publicar OPINIÕES que batam de frente com as ideias defendidas pela maioria dos ministros, será visto e tratado como CRIMINOSO, NEGACIONISTA, TERRORISTA. Que tal?
AUTOCENSURA
A decisão do STF, mais do que sabido, não propõe uma simples REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS. De fato, ela colocou as PLATAFORMAS em constante CAMPO DA DÚVIDA sobre o que pode ou não ser publicado pelos usuários. Ou seja, pior do que a CENSURA, a demoníaca decisão faz aumentar significativamente a AUTOCENSURA. Pobre Brasil…
Pontocritico.com
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